3 Questões segunda fase oab
Em certo estabelecimento por ordem do empregador, gerentes iniciam o dia de trabalho convocando empregados até determinada sala. Cada empregado ao sair da sala, relata aos demais trabalhadores que os gerentes informaram que os trabalhadores devem assinar vários recibos salariais em branco, e quem se recusar será despedido sem a formalização da dispensa e sem o pagamento de verbas rescisórias. Cerca de 40 trabalhadores aceitaram a situação e outros 200 demostraram temor.
O empregado Zé que não exerce cargo no sentido da categoria nem é sindicalizado, convoca os colegas para que parem de trabalhar e se retirem do estabelecimento de forma a iniciar um protesto na rua o que se realiza com sucesso já que os gerentes cessam a prática proposta.
Questão
Com base no exposto empregando argumentos jurídicos apropriados e fundamentação legal, responda:
a) Tendo em vista a Constituição Federal, a legislação ordinária e os princípios do direito, é possível qualificar o movimento paredista dos trabalhadores como uma greve?
Resposta: Temos mediante essa situação duas possibilidades, a primeira é de não considerar o movimento como greve pelo fato de não haver observância aos requisitos legais previstos na Lei 7783/1989, como exemplo a notificação da paralisação 48 horas antes de iniciar o movimento, entre outras normas a serem seguidas, além de não ter ocorrido a comunicação nem intervenção da entidade sindical, muito menos assembleia geral definindo as reivindicações da categoria e deliberação coletiva sobre a paralisação. Em uma segunda possibilidade de interpretação temos a consideração do movimento paredista dos trabalhadores como greve por previsão da Constituição Federal em seu artigo 9º, e por tratar-se de prática abusiva cometida pelo empregador que fere o princípio geral do direito da dignidade da pessoa humana.
b) Tendo em vista os princípios gerais do direito é possível considerar legitimo o ato do empregado Zé?
Resposta: Podemos considerar o ato do empregado