3 criações do direito romano

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Sistemas Eleitorais
Por voto pode encolher todos os integrantes do estado, mas as eleições é somente utilizado para preenchimento dos cargos do executivo e legislativo. Raramente para provimento de cargo do sistema judiciário.
Com tudo voto no legislativo manifesta a vontade popular
No mundo moderno as eleições obedecem alguns princípios, que sem eles pode descaracterizar o processo democrático. São eles: generalidade, paridade, liberdade e voto secreto direto. Generalidade: todo cidadão adulto sujeito ativo e passivo de direitos eleitorais, não sendo toleradas qualquer tipo de discriminação, o voto a todos foi uma conquista lenta no processo democrático,mulheres por exemplo ,só teria seus direitos plenamente reconhecidos no século XX.A generalidade é oposto da divisão da sociedade em casta ou esta mentos a que se posta preferencialmente conferir o direito ao voto.O voto direto é imposto e não votam,menores de idade,destituídos de capacidade jurídica.
No século passado era comum a exigência do senso, teria que ter certa renda num valor mínimo estipulado para ter direito de voto ou ser votado.
Voto censitário: Esse tipo de voto era antidemocrático
Hoje a generalidade do direito ao voto adverte dos 16 aos menores de 18 anos, aos analfabetos e aos acima de 70 anos o voto é facultativo, é obrigatório acima de 18 anos, todos devem fazer o alistamento eleitoral, é vedado aos menores de 16 aos estrangeiros e aqueles que tiverem cumprindo serviço militar obrigatório o alistamento eleitoral.
Paridade: Todo voto tem o mesmo peso para qualquer eleitor, não tendo nenhuma razão invocável para que um voto valha mais que o outro.
Todos os candidatos têm o mesmo direito inclusive nos meios de comunicação.
Não é licito aos estados nem a particulares exercer pressão aos eleitores, para fazer influenciar o voto. Alguns estados dizem que é obrigatório outros diz que é misto de dever e

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