2ª turma: foro de residência da mulher em ação de separação não fere isonomia

380 palavras 2 páginas
A norma do Código de Processo Civil (CPC) segundo a qual o foro competente para processar e julgar ação de separação judicial é o da residência da mulher (artigo 100, inciso I) não ofende o princípio constitucional de igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações (artigo 5º, inciso I). A matéria foi debatida na tarde de hoje (22) na sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento de recurso extraordinário (RE) relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, no qual os ministros entenderam, por unanimidade de votos, que a norma do CPC foi recepcionada pela Constituição de 1988.

No RE, o requerente argumentou que a norma do CPC viola o princípio da isonomia entre homens e mulheres, previsto no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, bem como o parágrafo 5º do artigo 226, segundo o qual “os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.” O ministro Joaquim Barbosa iniciou seu voto afirmando a competência da Turma para julgar o recurso, tendo em vista que não se tratava de análise ou eventual declaração de inconstitucionalidade do dispositivo atacado, mas sim de sua recepção pela Constituição de 1988.

O ministro lembrou que há três correntes de doutrina e jurisprudência acerca do artigo 100, inciso I, do CPC. A primeira delas entende por sua não recepção pela Constituição de 1988; a segunda, pela recepção; e a terceira, pela recepção condicionada a circunstâncias específicas do caso, especialmente levando-se em conta o fato de a mulher se encontrar em posição efetivamente desvantajosa em relação ao marido.

“Entendo que o inciso I do artigo do CPC não se contrapõe ao princípio da isonomia entre homens e mulheres. Em primeiro lugar porque não se trata de um privilégio estabelecido em favor das mulheres, mas de uma norma que visa dar um tratamento menos gravoso à parte que, em regra, se encontrava e ainda hoje se encontra em situação menos favorável do ponto de vista

Relacionados

  • RECURSO DE REVISTA
    11807 palavras | 48 páginas
  • Bacharel
    17028 palavras | 69 páginas
  • RESPONSABILIDADE CIVL
    13755 palavras | 56 páginas
  • Teoria Geral Do Processo
    15883 palavras | 64 páginas
  • periculosidade
    18793 palavras | 76 páginas
  • DIREITO
    23051 palavras | 93 páginas
  • DIREITO PROC PENAL II 2007 04 09
    18070 palavras | 73 páginas
  • Revisão Informativos STJ
    67278 palavras | 270 páginas
  • DIREITO PROCESSUAL PENAL II 1
    25779 palavras | 104 páginas
  • Contabil
    26081 palavras | 105 páginas