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O

Direito Romano vivo

Alexandre Augusto de Castro Correia
(Livre Docente de Direito R o m a n o )

Os estudos de Direito Romano têm enorme importância no mundo jurídico e importância não menor como elemento de formação do espíritto do jurista. Pode-se dizer com toda a propriedade que o Direito Romano "é" o direito ocidental e que para as nações de Direito Civil ele representa aquela fonte de inspiração de que o jurista moderno. jamais se separou e da qual jamais se separará. Tudo nos leva aos estudos romanísticos, a nós juristas do presente como os juristas do passado. E m primeiro lugar, cornos vivamente impressionados pela maravilhosa continuidade do pensamento jurídico Ocidental, continuidade que encontra raiz e alimento perenes na prodigiosa herança deixada pelo povo romano. Desde a queda do Império Romano até nossos dias, as idéias fundamentais do
Direito Romano, público e privado são ainda as idéias fundamentais do Direito Ocidental. Basta, por exemplo recordarmos o fragmento de ULPIANO, reproduzido nas Institutas de Justiniano, 1, 1, 4:
"Hujus studii duae sunt positiones, publicum et privatum. Publicum jus est quod ad statum rei Romanae spectat, privatum quod ad singulorum utilitatem pertinet".
Este texto é de imensa importância para a ciência do direito e formula e m termos nítidos a grande distinção entre o Direito Público e o Direito Privado, distinção que constitui a base inquebrantável da vida jurídica de todos
Os tempos. Seja qual fôr a tentativa para abolir essa dis-

— 298 — tinção ou para atenuá-la, enfraquecê-la, ela sempre se imporá ao espírito do jurista com a força duma verdade que os próprios fatos se encarregam de evidenciar. Sob o aspecto científico, a distinção representa a idéia que preside aos estudos jurídicos; Direito Público e Direito Privado formam as duas partes do todo que constitui o mundo» jurídico. O ensino do Direito, nas Faculdades, segue esta divisão tradicional, cuja origem se encontra no

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