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TABELA PRICE E OS JUROS – ANATOCISMO O contrato objeto da presente ação estipula no item 3.2.2 da cláusula 3 o que segue: “O saldo do preço está parcialmente sujeito aos juros à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, calculado pelo sistema da Tabela Price, conforme indicado no quadro resumo”.

Capitalização composta – juros sobre juros Inicialmente, é oportuno esclarecer que existe muita atecnia quanto à classificação dos juros. Capitalização de juros não é sinônimo de juros sobre juros. Em verdade, de acordo com a doutrina especializada no assunto, os juros quanto à capitalização comportam classificação em SIMPLES E COMPOSTOS. Ensina José Dutra Vieira Sobrinho
“No mercado financeiro brasileiro, mesmo entre os técnicos e executivos, reina muita confusão quando aos conceitos de taxas de juros, principalmente no que se refere às taxas nominal, efetiva e real. O desconhecimento generalizado desses conceitos tem dificultado o fechamento de negócios pela consequente falta de entendimento entre as partes”. Mais adiante, o preclaro doutrinador matemático esclarece:
“Entendemos que as taxas de juros podem ser classificadas:
a) Quanto ao regime de capitalização: simples (ou linear) e composta (ou exponencial)
Como foi mencionado, as taxas de juros quanto ao regime de capitalização podem ser simples ou compostas. Portanto, capitalização de juros é gênero do qual são espécies: capitalização simples (ou linear) e capitalização composta (exponencial ou juros sobre juros). Na capitalização simples, a taxa de juros é aplicada apenas sobre o capital inicial, não incidindo sobre os valores nominais acumulados. A capitalização composta é aquela em que a taxa de juros incide sobre o capital inicial, acrescido dos juros acumulados até o período anterior. Nesse regime de capitalização a taxa varia exponencialmente em função do tempo. É importante observar, também, que os juros não se confundem com a correção monetária. Os juros são remuneração de

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