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1922 palavras 8 páginas
Exmo. Juiz da ª Vara Federal de Minas Gerais

XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, nascido aos XXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXX/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXX, portador do RG XXXXX, filho de XXXXX e XXXXXX, domiciliado na rua XXXX, bairro XXXXXX, cidade de XXXXXX, CEP. 31170-100, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., através de seus procuradores, interpor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO
MONETÁRIA DO FGTS em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.360.305/001-04, com sede na SBS quadra 04, Bloco A, lote 3/4, Asa Sul, CEP: 70.092-900, Brasília, DF, pelos fatos e razões que a seguir aduz.
I - DOS FATOS E DO DIREITO
O autor esteve no mercado formal de trabalho desde o ano de 1978, tendo se aposentado em 03/02/2010. Conforme extrato analítico anexo, os depósitos dos valores referentes ao FGTS sofreram correção pela TR (Taxa Referencial), índice esse não aplicável a correção monetária do FGTS, conforme passaremos a expor.
A síntese da demanda é a condenação da ré a substituir o índice de correção monetária aplicado à conta vinculada do FGTS do autor (Taxa Referencial - TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com o pagamento das diferenças decorrentes da alteração, com acréscimo de juros e correção monetária e honorários sucumbenciais.
A TR foi o índice utilizado para correção do FGTS, porém não tem promovido a necessária atualização monetária do saldo existente na conta fundiária, uma vez que não traduz a realidade da perda de poder aquisitivo da moeda, ou seja, se encontra em patamar inferior àqueles utilizados para apuração da inflação, como é o caso do IPCA ou do INPC.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de não reconhecer a TR como índice capaz de corrigir a variação inflacionária da moeda, não servindo, portanto, como índice de correção monetária, sendo

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