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1399 palavras 6 páginas
ORIGEM DO CONCEITO
DE DIREITO
Aluno: Jonathas de Andrade Souza
Orientadora: Dra. Mirca de Melo Barbosa
Procuradora do Estado de Pernambuco
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EPISTEMOLOGIA


Do grego epistême (ciência) e logos (estudo)



Consiste no estudo crítico dos princípios, hipóteses e resultados das ciências existentes

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EPISTEMOLOGIA DO DIREITO
Tratar a ciência do direito, ainda que para o mister elementar de defini-lo, é trabalhar sua epistemologia  Examinar sua definição, assim como o lugar que ele ocupa no conjunto das ciências e a natureza de seu objeto


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AS DEFINIÇÕES DO DIREITO

• Definição nominal - consiste em dizer o que uma palavra ou nome significa
• Definição real - consiste em dizer o que uma coisa ou realidade é

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IMPORTÂNCIA DO ESTUDO
DA PALAVRA


O estudo da palavra e da linguagem em geral carrega grande importância



Quando empregado durante várias gerações para designar uma realidade, ele se apresenta cheio de conteúdo e significação

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IMPORTÂNCIA DO ESTUDO
DA PALAVRA


O nome é a experiência acumulada e constitui o limiar da ciência



Será examinada, em princípio, a significação da palavra em seguida das realidades que constituem o direito

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DEFINIÇÃO NOMINAL


Nas línguas modernas há dois conjuntos de termos que exprimem a idéia de Direito:
• O primeiro grupo se liga ao vocábulo “direito”, que possui similares nas línguas neolatinas e nas línguas ocidentais modernas. Alguns exemplos:





Right (inglês)
Droit (francês)
Derecho (espanhol)
Recht (alemão)
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DEFINIÇÃO NOMINAL
• Essas palavras têm origem num vocábulo do baixo latim directum ou rectum, significando ‘direito’ ou
‘reto’
• Já o segundo grupo se liga a vocábulos como
jurídico,

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