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EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PETRÓPOLIS/RJ.

Paulo José da Costa Santos, brasileiro, casado, pintor, portador da carteira de identidade 0208282954 e inscrito no CPF sob o nº 132.457.937-40, residente e domiciliado à Estrada da Saudade, Montese 360, Petrópolis/RJ, vem através de sua advogada que esta subscreve, procuração inclusa, com escritório situado à Rua Bernardo Proença, nº 156, SL 112 Itamarati, Petrópolis/RJ, onde recebe intimações e avisos (CPC Art. 39, I), à presença de V.Exa., com fulcro no Art. 3º da Lei 9099/95 propor: :
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
C/C
OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Em face de Oi TNL PCS S.A, CNPJ nº. 04164616/0001-59, situada à Rua Jangadeiros, 48, Ipanema, CEP 22420-010, Rio de Janeiro/RJ, pelos fatos e motivos adiante expostos:
FATOS

No início de agosto de 2013, a ré ligou para o autor a fim de lhe oferecer um plano denominado “oi conta total light”, no valor de R$ 190,00/mês.
Tal plano daria direito a uma linha móvel (24-8863-4178), ligações de fixo para fixo ilimitadas; ligações do telefone móvel para fixo e outra linha móvel da OI ilimitadas; duzentos minutos para outras operadoras - tanto da linha fixa quanto da móvel-; internet velox de 10GB, além de mensagens do telefone móvel ilimitadas.
O autor, confiando na oferta da requerida, aceitou a proposta.
Ocorre Exa., que já na primeira fatura com vencimento em setembro/2013, a ré não cumpriu com a oferta acima, vindo a cobrar do autor a absurda quantia de R$ 262,51, cobrando todas as ligações efetuadas do telefone móvel para outro telefone móvel da OI e fixo, cobrando ligações para outras operadoras sem respeitar os duzentos minutos oferecidos; ligações do telefone fixo para móvel da OI, mensagens e serviços de terceiros.
Ao receber a conta de setembro/2013, o autor imediatamente entrou em contato com a ré (protocolo nº. 201300161592074). A preposta informou que o caso iria para

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