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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TERESINA- ESTADO DO PIAUÍ

FRANCISCA ALVES PEREIRA, brasileira, viúva, maior, aposentada, residente e domiciliada no Conjunto Renascença II, Quadra 37 A, Casa 27A,
Bairro Renascença, CEP 64083010, em Teresina- PI, possuidora do RG sob o nº
1.056.085 SSP/PI, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, através de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado --, para ajuizar, com supedâneo no art. 5º, inc. X da Carta Política, bem como art. 186 c/c art. 953, ambos do Código Civil e, ainda, arts. 6º, inc. VI, 12, 14, 18, 20 e 25, § 1º do CDC, a presente

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS contra BANCO BRADESCO, pessoa jurídica de direito privado, com sua sede na Rua Álvaro
Mendes, Centro, em Teresina-PI – CEP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas:
1. PRELIMINARMENTE
1. 1- DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
A Autora conta atualmente com 70 anos de idade, como se pode verificar através das cópias dos seus documentos pessoais em anexo. Portanto, requer-se seja dada tramitação preferencial ao presente feito, com base no art. 71 do Estatuto do Idoso
(Lei 10.741/2003), que assegura a prioridade na tramitação do processo a pessoas acima de 60 anos de idade.

1.2- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Pugna, outrossim, pelos benefícios da Justiça Gratuita, preceituados pela
Lei nº 1.060/50, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI, não dispondo de condições econômicas para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de sua própria manutenção e de sua família.
1.3- DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Prevê o artigo 6°, no seu inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ser direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando forem verossímeis suas alegações ou quando este for

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