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TEA 07 – Questões Dissertativas

1. Qual a base de cálculo para o adicional de insalubridade?
A base de calculo é o salário mínimo

2. Quais os percentuais para pagamento do adicional de insalubridade?
40% para a insalubridade de grau Maximo
20% para a insalubre de grau médio
10% para a insalubre de grau mínimo 3. O adicional de insalubridade integra a remuneração do empregado?
Sim para todos os efeitos, como por exemplo no pagamento de férias, 13 salário bem como em rescisão de contrato de trabalho.

4. É permitido aos menores trabalharem em ambiente insalubre?
Os menores de 18 anos não é permitido o trabalho nos locais insalubres

5. Como se caracteriza a insalubridade? Caracteriza-se pelo trabalhador que se expõe a agentes nocivos a saúde acima dos limites de tolerância nas atividades que envolvam ruído contínuo ou intermitente, ruídos de impacto; exposição ao calor, radiações ionizantes, agentes químicos, poeiras minerais; nas atividades sob pressões hiperbáricas, agentes químicos específicos, agentes biológicos; atividades de radiações não ionizantes, de vibrações, de frio e de umidade, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.

6. Em que hipótese é possível reduzir ou eliminar a incidência do adicional de insalubridade? A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional, podendo a eliminação ou neutralização ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral, que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.

7. Qual o critério utilizado para definir os graus da insalubridade?
Caracterização e definição do grau em mínimo , médio ou máximo é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do trabalho e Emprego –ME.

8.

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