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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 12a Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília - Distrito Federal.

Autos nº 2009.01.1.004223-3

Eunice Xavier de Oliveira, já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, movida contra o ITAU - UNIBANCO, também já qualificado, perante Vossa Excelência manifestar-se a cerca do comprovante de depósito apresentado a esse juízo, nos termos a seguir expostos:

Segundo informações colhidas junto da autora, nos informou que o pai da Sra. Verônica, vivia bêbado por essa razão este não a registrou em seu nome, no dia de efetuar o registro junto ao cartório este se encontrava bêbado e por essa razão não compareceu junto ao cartório para registrar a filha, porem a mãe a registrou apenas em seu nome, conforme pode ser constatado nos documentos juntados aos autos.
Quando da abertura da caderneta de poupança o mesmo efetuou vários depósitos para a filha e ao fazer os depósitos, este o fazia escrevendo o nome da filha incluindo seu sobrenome que se chamava Helio Ribeiro do Nascimento, razão pela qual consta alguns depósitos com o sobrenome de NASCIMENTO, mas a numeração da conta é a mesma desde o inicio do Processo.
Para provar o alegado, juntamos cópia da caderneta de vacinação (documento anexo), da época do nascimento da Sra. Verônica Mouriane, que comprova o nome do Sr. Helio Ribeiro do Nascimento (já falecido) como sendo o pai da mesma.

Diante do exposto requer:

O prosseguimento do feito;
Que esse juízo determine a execução de sentença nos moldes já descrito nos autos.

Nestes termos; Pede espera deferimento.

Brasília - DF, 07 de outubro de 2013.

Rafael Martins Oliveira Cavalcante
OAB/DF 26.551

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