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13900 palavras 56 páginas
Sumário: 1. Introdução. 2. Evolução histórica das fontes do direito reconhecidas pela doutrina brasileira. 3. Fontes do direito brasileiro contemporâneo: conceito na doutrina clássica, atualidades e transformações. 3.1. Fontes informadoras. 3.1.1. Princípios gerais do direito. 3.1.2. O papel da doutrina. 3.1.3. Jurisprudência. 3.1.3.1. Direito Sumular. 3.2. Lei. 3.2.1. O papel da analogia. 3.3. Costume. 4. Conclusão. Bibliografia.

1. Introdução

O propósito deste trabalho é, a partir de uma análise evolutiva do tratamento dado pela doutrina às fontes formais do Direito, demonstrar que o Sistema Jurídico Brasileiro sofre hoje uma grande transformação no que diz respeito às normas jurídicas aplicadas para a resolução de conflitos, em razão, sobretudo, de uma inversão do papel desempenhado pela lei e da força, cada vez maior, dos princípios gerais do Direito e da jurisprudência. Com isso, pretende-se instigar o debate, sobretudo entre os civilistas nacionais.

2. Evolução histórica das fontes do direito reconhecidas pela doutrina brasileira.

Começaremos este estudo traçando a evolução das fontes formais do Direito reconhecidas pela doutrina pátria, desde o século XIX até os dias atuais.

Encontramos entre os primeiros civilistas do Brasil independente o Conselheiro Joaquim Ribas, que escreveu sobre o tema das fontes formais do Direito fortemente influenciado pela Escola Histórica do Direito de Savigny. Veja-se o seguinte excerto:

“O direito preexiste ao legislador na consciência nacional, ele não o inventa, nem o cria; apenas o formula, e traduz em caracteres sensíveis, esclarece-o com as luzes da razão universal, e presta-lhe o apoio da força social.”[1]

Pensando assim, o Conselheiro identificou, como fontes do Direito Civil, a legislação nacional, fonte essencial, e o direito consuetudinário, popular e científico, bem como a legislação estranha, fontes subsidiárias.

Sobre a legislação nacional, explicou: “Tomamos aqui a palavra — legislação —

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