20JUNHO2008ANADOURADOCGT REUNI ORAR10JULHO

41712 palavras 167 páginas
ANTEPROJECTO DE CÓDIGO GERAL TRIBUTÁRIO PARA CABO VERDE
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Anteprojecto de Código Geral Tributário para Cabo Verde contém os princípios e regras fundamentais do sistema tributário caboverdiano. O Código Geral pretende ser uma Lei Fundamental dos Tributos dirigida a todos os intervenientes na relação jurídica de imposto e aplicável a todos os tributos do ordenamento caboverdiano
(para além dos impostos, as taxas, contribuições especiais, contribuições para a segurança social, tributos parafiscais, tributos extrafiscais), com excepção dos tributos aduaneiros. Deve porém salientar-se que, pela importância que assumem no ordenamento jurídico caboverdiano, pela importância que revestem para o orçamento de
Estado (e das autarquias), bem como pela complexidade do seu regime jurídico, os impostos estão no centro da disciplina deste código.
Pelas características do Código, e ao contrário da legislação tributária substantiva, as disposições normativas que nele se contêm têm uma vocação de longa duração. Isto é, são consagrados regimes que têm carácter de estabilidade, porque são disposições sobre a relação jurídica tributária, comuns a todos os impostos, independentemente de ela ter lugar no quadro de um ou de outro imposto. Por isso, este
Código funcionará como a Lei de referência para todos os intervenientes na relação jurídica tributária e para os tribunais, tendo estes as suas próprias regras processuais num código autónomo (Código de Processo Judicial Tributário).
A estrutura do Código assenta no Modelo do CIAT, a qual é seguida pela generalidade dos códigos gerais tributários nos ordenamentos jurídicos que os adoptam.
Numa época em que a linguagem e os regimes jurídicos fiscais se aproximam nos diferentes ordenamentos jurídicos, pretendeu-se adoptar as melhores soluções de Direito
Comparado. Mas, principalmente, teve-se em conta as necessidades de modernização do ordenamento jurídico caboverdiano, partindo do actuais códigos geral tributário e de

Relacionados