209790510124

743 palavras 3 páginas
FACULDADE SANTO ANTÔNIO
CURSO: ENFERMAGEM – TURMA A

LEI 10741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 – Art.10 – O Estado e a Sociedade juntos em busca da Humanização ao Idoso.

ALAGOINHAS – BAHIA
NOVEMBRO-2014
ADRIANA PEREIRA GUIMARÃES

LEI 10741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 – Art.10 – O Estado e a Sociedade juntos em busca da Humanização ao Idoso.

Resenha Solicitada com objetivo de Avaliação Complementar, da Faculdade Santo Antônio sob orientação da Professora e Coordenadora Graça.

ALAGOINHAS – BAHIA
NOVEMBRO-2014
Estatuto do Idoso - Lei 10741/03 | Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Art. 10 – É obrigação do Estado e da Sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas Leis.

O SUS trouxe uma nova perspectiva para a saúde do idoso. A lei implantada que estabelece a Política Nacional do Idoso, vem garantir a promoção e participação desse idoso no meio social, garantindo a ele os direitos e qualidade de vida.
Visando a problemática nesse contexto social, foi criado um suporte para esse novo perfil populacional, no intuito de retificar toda a imagem negativa sobre a questão do envelhecer, usufruindo de seus direitos como cidadão.
O Art. 10 desse estatuto fala sobre a obrigação estadual e da sociedade assegurar aos idosos uma qualidade de vida baseada nos direitos a dignidade humana, civis e sociais que garantam a lei.
Porém, o que vimos vai além do comprometimento e sustentação dessa cláusula, pois, a realidade dos fatos é bem outra.
Embora o governo busque subsídios para a realização íntegra desse artigo, vemos que a sociedade por sua vez estabelece a falta da prática, sem dar a devida importância aos fatores gerados em nosso cotidiano.
É importante salientar que toda a lei implantada deve ser cumprida, mas só será feito quando a sociedade se

Relacionados