20151 146 JUR223 TA 142 N 1426274523 artigo sobre regras de fundamentacao da decisao conjur

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Regras para fundamentar
Advogados e juízes disputam vetos de Dilma em novo CPC
11 de março de 2015, 15h26
Por Marcos de Vasconcellos e Tadeu Rover
A polêmica sobre os possíveis vetos da presidente Dilma Rousseff ao projeto do novo Código de Processo Civil, enviado para sanção presidencial, tem aumentado. Depois de aprovado o projeto na Câmara e no Senado, uma nova queda de braço — dessa vez entre associações de juízes e advogados — gira em torno do artigo 489 do novo código. A norma cria parâmetros pelos quais o juiz deve fundamentar suas decisões.
Dentre outros pontos, o artigo 489 prevê que toda decisão deve “enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”.
Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o Congresso Nacional restringiu o conceito de fundamentação previsto no artigo 93, da Constituição Federal. "O Poder Legislativo não pode ditar ao Poder Judiciário como deve interpretar a Constituição. Esse papel cabe sumamente ao próprio Judiciário; e, em derradeira instância, ao Supremo Tribunal Federal, guardião constitucional da Carta Maior”, afirma Paulo Luiz Schimdt, presidente da entidade.
Juízes ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico afirmam que nos casos trabalhistas, por exemplo, a norma prejudicaria os hipossuficientes. Isso porque as empresas vão criar modelos enormes de petição, retardando a solução do processo, uma vez que o juiz terá que analisar ponto a ponto.
Para presidente da AMB, João Ricardo Costa, novo CPC tira autonomia de juízes.
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Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), ao exigir que o juiz analise todos os argumentos das partes, o novo CPC vai burocratizar o processo. "Há uma liberdade nas petições que permitem que sejam elencados todo e qualquer fundamento, inclusive as que são impertinentes”, diz o presidente da entidade, João Ricardo Costa.
No entanto, a visão de parte da magistratura não é a mesma de

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