2015090103084301092015 JORNADA DE TRABALHO

1614 palavras 7 páginas
DIREITO DO
TRABALHO
MsC. Carmélia Carreira Trindade

Classificação da jornada de trabalho e Prorrogação de Horas

CLASSIFICAÇÃO:







Quanto à sua duração;
Período;
condição pessoal do trabalhador;
Profissão;
Remuneração
Quanto à rigidez do horário;

Quanto à duração:
 LIMITADA - quando contiver um termo final para sua prestação, via de regra, a ser estabelecido em função do dia ou da semana,
 ILIMITADA - quando a lei não determina termo final para sua prestação.  CONTÍNUA - quando sucessivo, sem intervalos;
 DESCONTÍNUA - caso em que os intervalos estão presentes.
 INTERMITENTE - quando houver seguidas paralisações e a tempo parcial.

Quanto ao período:


DIURNA :

nos centros urbanos entre 5 e 22 horas,



NOTURNA - Artigo 73, §5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que "salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%
(vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (...)

ATIVIDADE RURAL


Nos meios rurais, observam-se outras disposições, podendo classificar-se como
MISTA:



quando tanto transcorre no período diurno, quanto noturno,



ou em revezamento quinzenal ou semanal em um período o empregado exerce suas funções no período da dia e no outro, no período noturno.

ATIVIDADE RURAL


Lavoura : 21 horas às 5 horas



Pecuária : 20 horas à 4 horas



ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE A HORA NORMAL

Quanto à condição pessoal do empregado
 jornada de menores;
 de adulto;
 de mulheres;
 de homens.
 Em relação a tal classificação ACIMA podem haver alguns comprometimentos quanto às prorrogações para a jornada de menores e de mulheres.
 O menor ao exercer mais de um emprego poderá totalizar no máximo as horas de uma jornada normal, somando-se ambos.
Institui o artigo 414, da Consolidação das Leis do Trabalho, que
"quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho

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