2015 RE 1478274 MT DOLO ESPEC FICO NO 11 DOCUMENTOS

1445 palavras 6 páginas
Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.478.274 - MT (2013/0236178-9)
RELATOR
RECORRENTE
RECORRIDO
ADVOGADO

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MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
JÚLIO CÉSAR DAVOLI LADEIA
GILMAR MOURA DE SOUZA E OUTRO(S)
EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
POR ATO DE IMPROBIDADE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO, POR
PARTE DE EX-PREFEITO MUNICIPAL, DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS
DA ADMINISTRAÇÃO À ENTÃO VICE-PREFEITA. ELEMENTO
SUBJETIVO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Ministério Público do Estado do Mato Grosso ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade contra o ex-Prefeito da cidade de Tangará da
Serra/MT, alegando, em suma, que a conduta ímproba "consistiu na negativa em fornecer cópias de atos e contratos administrativos requisitados pela então vice-prefeita do município de Tangará da Serra/MT. O mais relevante é que a pretensão da vice-prefeita só foi atendida por força de decisão judicial na via do mandado de segurança" (fl. 588).
2. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso entendeu que, no caso, não havia dolo na postura do então Prefeito, conforme as seguintes passagens, a saber (fls. 543-544): a) "Da detida análise dos autos e da verificação da documentação anexada ao feito, verifico que a conduta ímproba - assim entendida pelo parquet - se resume no fato de o apelante não fornecer cópias de documentos solicitados pela então vice-prefeita municipal, tendo esta que impetrar um mandado de segurança para ver seu pedido atendido"; b) "De se anotar que tal conduta do alcaide foi objeto de ação penal que tramitou neste egrégio Tribunal, na qual foi julgada improcedente a denúncia para absolver o apelante do crime tipificado no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei n. 201/67, por 02
(duas) vezes c/c o art. 69 do Código Penal, com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal (fls. 360)"; c) "Na ocasião do julgamento da ação penal ficou assentado que inexistiam prova do dolo ou má-fé do apelante, ou

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