20130419194820 Parecer Tecnico Ao Projeto De Decreto Legislativo Do Senado N

4438 palavras 18 páginas
Parecer Técnico ao Projeto de Decreto Legislativo do Senado
Federal n. 539/2012

Brasília, 18 de abril de 2013

Sumário
1.Introdução.........................................................................................................................03
2. Histórico das Propostas de Redução da Maioridade Penal.......................................06
3. A maioridade penal é Cláusula Pétrea...........................................................................08
4. O valor constitucional dos documentos internacionais assinados pelo Brasil.......10
5. As taxas de incidência infracional estão caindo desde o início do século XX........11
6. O mito da irresponsabilidade penal do adolescente...................................................15

7. Da Impossibilidade de Plebiscito para Reduzir a Maioridade Penal.......................16

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1. Introdução
O Projeto de Decreto Legislativo 539/2012 tem como objeto a convocação de
Plebiscito, de âmbito nacional, para consulta dos eleitores no primeiro turno das eleições de 2014, sobre a alteração da maioridade penal. Eis a redação do decreto:

Art. 1º É convocado, nos termos do art. 49, XV, da Constituição
Federal e da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, plebiscito, de âmbito nacional, para consultar os eleitores sobre a alteração da maioridade penal de dezoito para dezesseis anos.
Art. 2º O plebiscito de que trata este Decreto Legislativo realizarse-á juntamente com o primeiro turno das eleições de 2014, para deliberar sobre a seguinte questão: “Você é a favor da alteração da maioridade penal de dezoito para dezesseis anos?”. Parágrafo único. Fica sustada a tramitação das proposições legislativas cuja matéria constitua objeto desta consulta popular, até que o resultado das urnas seja proclamado, na forma do art. 9º da Lei nº 9.709, de 1998.
Art. 3º O Presidente da Mesa do Congresso Nacional dará ciência da aprovação deste ato convocatório ao Tribunal Superior Eleitoral, para os efeitos previstos no

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