201001434846

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Recurso especial –

Recurso distrito direito – o objetivo eh a tutela do direito federal, por isso se diz recurso distrito direito, pq nele nao discute simples matéria de fato. Eh um recurso de fundamentação vinculada, quer dizer que eu so posso alegar aquilo que expressamente tiver autorizada pela lei. Ex; na apelação eu posso alegar qualquer coisa, pois eh de fundamentação livre, no especial eu so posso alegar aquilo que tiver expressamente previsto na constituição federal art. 120 inciso III

e como ele se relaciona com o recurso especial?

So sao cabíveis os recursos extraordinário( especial e extraordinaro), quando nao couber mais nenhum recurso ordinário. So posso me valer de recurso extraordinário, Quando esgotar as vias ordinárias .

Cabe recurso especial das decisoes das turmas recursais? Nao cabe, pois turma recursal nao eh tribunal e so cabe recurso especial em decisão de tribunal.

Recurso extraordinanario cabe tbm para decisões de turma recursal. Essa eh uma grande diferença do recurso especial e do extraordinário.

O recurso especial so admite discurssao de matéria de direito, nao se discute de matéria fática. Simples reexame de prova nao cabe resp. Art 155/156 , mas cabe para discutir a valoração da prova., por exemplo.
Ex: o reu e inocente, a provas da inocência....isso eh simples reexame de provas, nao pode, mas posso discutir, que ha ma aplicação do ônus da prova pelo juiz. Sumula do stj.
Causas decididas em única ou utima instancia.
Para ir para o stj preciso fazer o que a doutrima chama de pre-questionamento(que eu nao posso alegar a matéria pela primeira vez no meu recurso especial). O Tribunal precisa no acordao ter discutido a matéria que eu quero levar para brasilia.

Pre=questionamento, nao esta expressamente prevista na constituição, mas

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