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1206 palavras 5 páginas
ESTATUTO DA CIDADE
Prof. Msc. Ranilson Borja

Lei Nº 10.257, de 10/07/2001
Medida Provisória Nº 2.220, de
04/09/2001
MP Nº 103, de 01/01/2003
Conselho das Cidades

DIRETRIZES GERAIS DO ESTATUTO DA CIDADE
A Lei Nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da
Cidade – regulamenta os artigos 182 e 183 da
Constituição Federal de 1988, capítulo relativo à Política
Urbana.

PRINCÍPIOS BÁSICOS
FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA
PROPRIEDADE URBANA.

Município que deverá indicar a função social da propriedade e da cidade

PRINCÍPIOS BÁSICOS
Interesse público

Buscando o bem-estar coletivo e a justiça social

PRINCÍPIOS BÁSICOS
GESTÃO DEMOCRÁTICA, garantindo a participação da população urbana em todas as decisões de interesse público.

PRINCÍPIOS BÁSICOS
A JUSTA DISTRIBUIÇÃO dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de urbanização.

PRINCÍPIOS BÁSICOS
RECUPERAÇÃO DA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA decorrente dos investimentos públicos em infraestrutura social e física

PRINCÍPIOS BÁSICOS
ADEQUAÇÃO DOS INSTRUMENTOS de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano. EVITAR CONFLITOS ENTRE AS ESFERAS DE
GOVERNO NA ÁREA URBANÍSTICA

PRINCÍPIOS BÁSICOS

GARANTIA DO DIREITO A CIDADES SUTENTÁVEIS

PRINCÍPIOS BÁSICOS

SIMPLIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO de parcelamento, de uso e ocupação do solo

PRINCÍPIOS BÁSICOS

ISONOMIA DE CONDIÇÕES

O PLANEJAMENTO como processo construído a partir da participação permanente dos diferentes grupos sociais

PLANO DIRETOR
Obrigatório para Cidades:
• com mais de vinte mil habitantes;
• integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; • onde o Poder público Municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da
Constituição Federal;
• pertencentes a áreas de especial interesse turístico;
• inseridas em área de influência de empreendimentos ou atividades com impacto regional ou nacional.

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder

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