2 CARGA HOR RIA GERAL
Determinada pela Constituição Federal a jornada máxima de trabalho, como 8 horas diárias ou 44 horas semanais, foram revogados todos os dispositivos que por ventura fixassem jornada de trabalho superior, por ferirem expressamente a Lei Maior e Suprema do País.
Após 05/10/88, com a nova Constituição Federal, passando a carga horária para 8 horas diárias ou 44 semanais, resultou no labor de 220 horas mensais. Observe-se que a carga horária permaneceu 8 horas, a semanal foi reduzida de 48 para 44 horas e a mensal de 240 para 220 horas.
Ao primeiro instante parece difícil entender a sistemática de como trabalhar o empregado 8 horas diárias de segunda à sábado (6 dias) e não ultrapassar as 44 horas semanais.
Para chegar na carga horária de 44 horas semanais, os legisladores consideraram o trabalho no sábado como sendo de meio período. Assim, laborando 8 horas de segunda à sexta (5 dias), resultam 40 horas, com mais 4 horas no sábado, chega-se às 44 horas semanais.
Dividindo-se a carga horária de 44 horas semanais pelos 6 dias úteis da