1o SIMULADO QUEST ES DE LT PARAENSE

2404 palavras 10 páginas
1º SIMULADO DE LT – SEFAZ PARÁ

01. ( ore et labore
) Conforme o Regulamento to ICMS do Estado do Pará, não dependem de autorização do Secretário Executivo do
Estado da Fazenda, para utilização do crédito acumulado, os casos:
I - Para pagamentos de débitos decorrentes de mercadoria importada do exterior;
II - Para pagamentos de débitos apontados através de denúncia espontânea;
III - Para pagamentos de débitos discutidos em processo administrativo fiscal (TARF);
IV - Para pagamentos de débitos inscritos como dívida ativa do Estado, para cobrança executiva, ajuizados ou não;
V - Pagamentos de débitos decorrentes de antecipação tributária;
VI - Pagamentos de débitos relativos ao diferencial de alíquota, nas aquisições estaduais
Estão corretos os casos:
a) I
b) II, V
c) III, IV
d) I, II, III, IV, V, VI
e) nenhum

02. ( ore et labore
) O Regulamento do ICMS do Estado do Pará prevê a utilização do crédito acumulado, a título de pagamento de aquisições de material secundário ou material de embalagem, para emprego na industrialização de seus produtos, de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais destinados à integração do ativo imobilizado. Indique o percentual do valor da respectiva operação que é permitida pela Secretária da Fazenda paraense:
a) 100% somente em casos especiais
b) 10%, apenas
c) 20%
d) 30%
e) até o limite de 35%

03. ( ore et labore
) Na hipótese de transferência de crédito do ICMS a terceiros para utilização na comprensação prevista no regime normal de apuração do imposto, são permitidos os seguintes casos:
I - quando o montante do crédito acumulado for de até R$ 10.000.000,00( dez milhões de reais) : o valor a ser transferido, mensalmente, não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do montante do crédito acumulado;
II - quando o montante do crédito acumulado for de até R$ 10.000.000,00( dez milhões de reais) : o valor a ser recebido, anualmente, não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do montante do imposto a recolher;
III

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