1LDecreto Estadual n 1

37963 palavras 152 páginas
Decreto Estadual n.12.342/78
Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-Lei n.º 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde.
GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR
DECRETO N.º 12.342, de 27-09-78 (*)
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-Lei n.º 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde, no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde, na forma do texto anexo a este Decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 1979, ficando expressamente revogados os Decretos n.º 52.497, de 21 de julho de 1970; n.º 52.503, de 28 de julho de 1970; n.º 52.532, de 17 de setembro de 1970; n.º 52.746, de 25 de maio de 1971; n.º 52.843, de 10 de dezembro de 1971; n.º 3.678, de 16 de maio de 1974; n.º 7.506, de 29 de janeiro de 1976; n.º 7.788, de 8 de abril de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de setembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi
Diretora da Divisão de Atos Oficiais _______________________

PRIMEIRA PARTE
Saneamento
LIVRO I
Saneamento Ambiental e Organização Territorial
TITULO ÚNICO
Artigo 1.º - O Saneamento Ambiental e Organização Territorial serão tratados em Normas Técnicas Especiais.
LIVRO II
Saneamento Básico
TÍTULO I
Sistemas de Abastecimento de Água e Disposição de Esgotos
Artigo 2.º - Todo e qualquer serviço de abastecimento de água ou de coleta e disposição de esgotos deverá sujeitar-se ao controle da autoridade sanitária competente.
Artigo 3.º - Os projetos de sistemas de abastecimento de água e de coleta e disposição de esgotos deverão ser elaborados em obediência às normas

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