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557 palavras 3 páginas
02/07/2014

Direito Empresarial e Tributário.
Direito Tributário. Tributo:
Definição e Espécies Tributárias.
Competência Tributária e
Limitações Constitucionais ao
Poder de Tributar. Tributos
Municipais, Estaduais e
Federais. Planejamento
Tributário.

Prof. Me. Luiz Manuel
Palmeira

Para Início de Conversa

Tributos
Prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou valor nela representado, não incorrer em sanção de ato ilícito, instituído em lei, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

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02/07/2014

Impostos
O art 16 do CTN define impostos como tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade específica, relativa ao contribuinte. Não é vinculado a atividade estatal.
Sendo federal, estadual e municipal.

Taxas
Art. 77 CTN, taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público prestado ao contribuinte, vinculado a uma atividade estatal.

Contribuição de Melhoria
Tributo cuja obrigação tem como fato gerador a valorização do imóvel decorrente de obra pública, diferencia-se do imposto porque depende de atividade estatal específica e da taxa porque a atividade estatal que a vincula é diferente. 2

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Contribuição Social
Contribuição da seguridade social.
Contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas, é instituída para
Favorecer categoria profissional ou econômica e esta vinculada à entidade representativa desse segmento social.

Contribuição de Intervenção - CIDE
Contribuições de intervenção no domínio econômico com função extrafiscal e finalidade intervencionista. CIDE royalties.
CIDE combustíveis.

Empréstimo Compulsório
Despesas
extraordinárias, calamidades, guerra.
Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Como empréstimo, deve ser devolvido com as garantias definidas na

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