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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da … Vara Criminal da Comarca

Josevildo Terreiro, nacionalidade …, estado civil …, profissão pedreiro, residente e domiciliado no endereço …, por seu advogado, que esta subscreve (procuração anexada), vem, perante Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no art. 5º, LXV, da Constituição Federal, e art. 310, I, do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas:

I. DOS FATOS

Ocorre que o requerente é pedreiro, e foi contratado de forma verbal, para executar um serviço no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na residência de um policial civil. Na data combinada para o pagamento, o requerente nada recebeu, vindo a discutir com o contratante, este por ser policial civi lhe deu voz de prisão.

Conduzido a Delegacia, onde o delegado é primo do contratante, aquele determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante, recolhendo o requerente ao cárcere, impondo-lhe a incomunicabilidade, agindo de forma arbritaria, com os preceitos constitucionais.

II. DO DIREITO

Excelência, a prisão em flagrante não pode prosperar, visto que evidentemente ilegal.

Conforme relatado, o motivo da ilegal prisão, se dá pelo fato de um suposto desacato, no entanto o requerente estava cobrando um serviço prestado ao contratante, o artigo 331, é bem claro ele nos diz “desacatar funcionário publico em exercício da função, ou em razão dela”, o contratante não estava em exercício de suas funções.

Se não bastasse a ilegalidade da prisão por um forjado desacato, a autoridade policial impôs a incomunicabilidade ao requerente, que está inacessível aos seus familiares e ao seu advogado, em clara violação ao art. 5º, LXIII, da CF/88, bem como ao art. 7º, III, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). Estando assim demonstrado de forma cristalina mais um vício no auto de prisão em flagrante.

Dessa forma, a prisão em flagrante é ilegal por conter vícios

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