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Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil

A estrutura do sistema educacional brasileiro é decorrente da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96), que vincula-se á diretrizes gerais da Constituição Federal de 1988, assim como as Emendas Constitucionais em vigor.
De acordo com o Art. 21º. da LDB, temos níveis e modalidades de ensino que fazem parte do sistema educacional.

A educação escolar compõe-se de:
I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
II – educação superior.

A educação básica; tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores; (Art. 22º).
Ela pode ser oferecida no ensino regular e nas modalidades de educação de jovens e adultos, educação especial e educação profissional, sendo que esta ultima pode ser também uma modalidade da educação suérior. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e social, complementando a ação da família e da comunidade; (Art.29º). A educação infantil é oferecida em creches, para crianças de zero a três anos de idade e pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.

• O ensino fundamental é obrigatório e gratuito, onde o objetivo maior é a formação básica do cidadão, sendo facultativa a matricula aos seis anos de idade e a partir dos sete anos, obrigatório sendo o ensino fundamental com duração de oito anos. • O ensino médio objetiva a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, por isso declara-se uma etapa final da educação básica. Tem a duração mínima de três anos, a partir dos quinze anos de idade. Atualmente a matricula neste nível de ensino não é obrigatória, a

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