159804202 Seminario I RMIT Obrigacao e Sujeicao Passiva

2373 palavras 10 páginas
Seminário I – Regra-Matriz de Incidência, Obrigação Tributária e Sujeição Passiva
Aluno: Thiago Mendes Lino Barbosa

Questões

1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária (RMIT)? Qual a função do consequente normativo?

A norma jurídica é a significação que obtemos a partir da leitura dos textos do direito positivo. Ela se exterioriza na realidade fática por meio de uma imputação normativa pela qual surgem direitos e deveres, consubstanciando-se em uma relação jurídica. O eminente professor Paulo de Barros Carvalho nos diz sobre a norma jurídica:

“Por analogia aos símbolos linguísticos quaisquer, podemos dizer que o texto escrito está para a norma jurídica tal qual o vocábulo está para sua significação. Nas duas situações encontraremos o suporte físico que se refere a algum objeto do mundo (significado) e do qual extraímos um conceito ou juízo (significação).”1

A regra-matriz de incidência tributária (RMIT) é o conjunto de regras identificado em uma norma geral e abstrata que faz irromper a incidência tributária. A RMIT, portanto, é constituída de uma série de requisitos para que fenomenologia da incidência se realize, quais sejam: um antecedente normativo (descritor) e um consequente normativo (prescritor). Há portanto, uma hipótese, descrita em lei, com uma consequência, obrigação tributária traduzida em uma prestação pecuniária.

A RMIT tem em sua hipótese um fato econômico e alguns critérios para que se estabeleça um fato jurídico tributário, enquanto não houver a concretude desses critérios não há a subsunção do fato à norma. Tais critérios são: critério material, espacial e temporal. Por conseguinte, a RMIT tem em seu consequente, uma imputação normativa nascida da ocorrência do fato jurídico tributário. A consequência irrompe um laço obrigacional entre sujeito ativo (Fisco) e sujeito passivo (contribuinte), tendo um objeto como centro da obrigação (crédito tributário), com uma respectiva base de cálculo e alíquota aplicável.

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