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A Crise do Serviço Público e a Concepção de Duguit
O serviço público caracteriza-se sempre quando o Estado assume obrigatoriamente, direta ou indiretamente tentando atender as necessidades das sociedade,do coletivo, incluindo atividades comerciais e industriais.Dai o Estado tenta intervir na forma administrativa e econômica.Surgindo assim,as escolas de Serviço Público.
Jurista Francês,Duguit,fundador da ‘Escola de Serviço Público’,formou uma teoria sobre o serviço público,a teoria de Estado e as bases do Direito Publico, propondo o serviço público como conceito que substituiria o próprio conceito de poder público, constituindo a própria razão de existir o Estado.
A partir de mudanças sociais no final do século XIX, Duguit funda sua teoria no solidarismo, com base nas ideias do sociólogo Émile Durkheim. Surgindo assim,uma nova concepção de Direito, constituindo uma verdadeira revolução que atingiu o Direito Público.
A concepção proposta por Duguit, seja pelo seu caráter inovador e mesmo polêmico, seja pelo pioneirismo e marcante traço ideológico, influenciaram gerações de juristas, sendo estudadas até os dias atuais, defendida o ou criticada, mas reconhecida pelo seu conteúdo e importância para o Direito Público e mais especificamente para o Direito Administrativo.
Nas ideias de Durkheim, para que vários indivíduos possam constituir uma sociedade é necessário o estabelecimento de laços de solidariedade.A solidariedade mecânica que é uma igualdade entre os indivíduos.E a orgânica,que é o oposto, a diferenciação.Ele acreditava que a nova ordem de divisão de trabalho,especializada,trazia mais problemas para as pessoas e a causa de mais suicídios e infelicidade.Pois para ele,a sociedade tinha que viver em constante equilíbrio entre as necessidades.

A BASE DA TEORIA DO ESTADO DE DUGUIT.
O Estado de Direito é uma concepção de Estado que surgiu como contraponto ao Estado de Polícia, caracterizado pelo poder absoluto.
O Estado de Direito se liga a Revolução

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