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Folha de Resposta
OAB 2ª Fase - Exame de Ordem Unificado
Direito Penal – Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça

Folha de Resposta
OAB 2ª Fase - Exame de Ordem Unificado
Direito Penal – Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça

Direito Penal
Tâmara foi denunciada pelo representante do Ministério Público pela prática do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, pois teria se valido da qualidade de funcionária de George, seu patrão e diretor geral da empresa Alfa, a maior do país no ramo alimentício, para subtrair a quantia de R$
50,00 (cinquenta) reais.
A denúncia foi recebida em janeiro de 2015 pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul e, após a instrução criminal, foi proferida sentença penal julgando procedente a pretensão acusatória para condenar Tâmara a uma pena final de três anos de reclusão, em face do crime tipificado ao teor do artigo 155, §4º, II do Código Penal.
Ressalte-se que, na instrução probatória, ficou comprovado que, à época dos fatos, Tâmara havia sido contratada por George há quatro dias para gerenciar uma das empresas, de modo que o crime teria ocorrido no primeiro dia de trabalho da acusada. Ademais, foi juntada aos autos a comprovação dos rendimentos da vítima, que giravam em torno de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais.
Ainda na própria audiência, a acusada negou a prática delitiva em seu interrogatório na presença de um advogado ad hoc, embora já houvesse advogado constituído não intimado para o ato. O juiz, todavia, entendeu não ser necessária a oitiva das testemunhas de defesa, já que nada sabiam acerca do caso narrado, dispensando-as, mesmo o advogado informando que uma das testemunhas era de extrema importância para a dirimir a lide.
Após a apresentação de memoriais pelas partes foi proferida a sentença penal condenando
Tâmara à pena final de três anos de reclusão, assentando o magistrado que a ré possuía circunstâncias judiciais desfavoráveis, uma vez que se reveste

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