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As DA podem ser classificadas conforme a intensidade da perda auditiva, correlacionada com a qualidade da perda da discriminação. Desta forma, nas perdas leves (até 30 dB) as alterações estariam relacionadas à dificuldade em entender a palavra a distâncias maiores do que um metro. Nas perdas moderadas (até 60 dB) haveria dificuldade em entender conversação em voz normal, mesmo a distâncias menores que um metro. Nas perdas graves (até 90 dB) a conversação não seria entendida nem em voz alta, apenas com protetização (quando indicada). Acima disso, estariam os casos de respostas residuais ou ausência de resposta sonora (surdez profunda = anacusia). Esta classificação simplificada é bastante útil para avaliação preliminar da perda auditiva do adulto. Entretanto, na avaliação da perda auditiva da criança é importante lembrar que pequenas perdas da audição, que não provocariam alterações no adulto podem interferir com a aquisição de linguagem e aprendizado nas crianças menores. Nesta população é importante a separação mais detalhada das perdas menores, sendo apropriada a classificação da criança nos seguintes níveis de audição:
Disacusia
A disacusia expressa um defeito na audição. Defeito este que não pode ser expresso em decibels. Nela, as alterações da discriminação auditiva são as responsáveis pela qualidade da audição. Nestes pacientes, mesmo que se aumente a intensidade
Deficiência Auditiva 7 da fonte sonora, não vão conseguir entender perfeitamente o significado das palavras, embora possam ouvi-las. Os pacientes costumam dizer que escutam, mas não entendem. As disacusias, portanto, representam deficiências de audição do tipo sensorioneural. As disacusias podem estar, ou não, associadas à hipoacusia, como ocorre nas lesões centrais.
Este conceito de disacusia é o definido por H. DAVIS e por nós aceito. Há, no entanto, inúmeros autores nacionais que não aceitam a terminologia definida por DAVIS e reconhecem por disacusia qualquer perda de audição, quer seja

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