148573020915 OAB XVI DIR TRAB AULA 04

8266 palavras 34 páginas
OAB XVI EXAME DA ORDEM
Direito do Trabalho
Aryanna Manfredini

APOSTILA DE RECLAMAÇÃO TRABLHISTA

desde que não seja fixado expressamente outro limite.

C)

DURAÇÃO DO TRABALHO



HORAS EXTRAS

Art. 59, CLT. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. § 1º. Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 50%
(cinquenta por cento) superior à da hora normal. Vários doutrinadores distinguem as expressões: jornada de trabalho e horário de trabalho. Alice Monteiro de Barros leciona que
“jornada é o período, durante um dia em que o empregado permanece à disposição do empregador, trabalhando ou aguardando ordens (art. 4°, CLT). Já o horário de trabalho abrange o período que vai do início ao término da jornada, como também os intervalos que existem durante o seu cumprimento”.
O art.4º estabelece que se considera como de serviço o período em que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando o ou executando ordens. Observe:
Art. 4, CLT. Considera-se como de serviço o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
O limite da jornada de trabalho é de 8
(oito) horas diárias (art. 7º, XIII, CF e art. 58,
CLT) e 44 horas semanais, conforme o (art. 7º,
XIII, da CF). Extrapolados quaisquer desses limites, as horas excedentes devem ser postuladas como horas extras, acrescidas do adicional de 50% , nos termos do art. 7º, XVI, da CF e art. 59, § 1º, da CLT.
Observe a legislação referida:
Art. 7, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a

Relacionados