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3873 palavras 16 páginas
CONDIÇÕES DA AÇÃO NO PROCESSO CIVIL
RESUMO
O presente artigo aborda as condições da ação no processo civil, uma breve passagem pela evolução histórica, às condições da ação propriamente ditas, o conceito dado a cada requisito, carência da ação, consequência processual, jurisprudência dos Tribunais e Tribunais Superiores, bem como posicionamento doutrinário.
HISTÓRICO
Importante tecer uma breve abordagem acerca da evolução histórica do conceito de ação, mormente para se registrar o caminho percorrido pelos juristas ao longo do tempo no direito processual pátrio.
Inicialmente, entendia-se que a ação deveria ser vislumbrada sob o terreno eminentemente civilista, no sentido de correlacioná-la, diretamente, ao direito material da parte, o que vigorou desde o direito romano até o século pretérito. É, pois, a Teoria Imanentista, onde, em outras palavras, a ação era simplesmente algo imanente ao próprio direito da pessoa, o que implica dizer que não existiria a ação sem um direito, ou seja, ambos teriam a mesma essência.
A outro giro, surgiu, em meados do século passado, a polêmica entre os romanistas Windscheid e Muther, donde chegou-se a conclusão de que a ação não era o mesmo que o direito, isto é, seria inteiramente autônoma em relação ao direito material.
Surgiram, daí, duas correntes doutrinárias colimadas na autonomia.
Primeiramente, sob a defesa dos insignes Wach, Helwig e Chiovenda, emana o posicionamento da ação como direito autônomo e concreto. Tal assertiva, portanto, revela-se na Teoria Eclética ou Concretista, reconhecida, também, por Liebman, onde resta preconizado que a ação está condicionada à existência do direito material, exigindo assim do Estado um pronunciamento favorável ao direito substantivo perseguido.
Neste diapasão, não obstante o direito de ação pertença ao direito processual, teria relação direta com os preceitos materiais. Assim, o pedido do autor estaria condicionado ao preenchimento de determinados requisitos, denominados

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