145002320329

948 palavras 4 páginas
Aula 8 As provas admissíveis em direito 18-04-13 Provar - Demonstrar sem deixar margem para duvida que aquilo que esta sendo dito efetivamente ocorreu.
Meios de prova: documento; prova testemunhal; prova pericial (aplicação de meios técnicos específicos); depoimento pessoal das partes, etc. Dentro dessas provas conseguimos encaixar vários meios possíveis.

• Disposições do CC – traz o rol de provas. Mas pra gente não vai servir.
• Disposições do CPC

* Princípios
• Vedação prova ilícita – prova ilícita não é permitida (só é permitida em penal quando esta for para “salvar” o réu).
OBS: A gravação - quando você participa da conversa esta gravação pode ser utilizada como prova mesmo que você não comunique a outra parte. Já a gravação em que você não participa precisa autorização judicial, caso contrario será ilícita.
Teoria do frutos da arvore envenenada, pois se essa prova é envenenada todas as que dela vierem também serão.

• Livre convencimento – O juiz tem o livre arbítrio para decidir a questão, mas ele precisa fundamentar o porque desta. Só vale sem fundamentação no tribunal do júri.

• Comunhão da prova – destinatário
As provas servem para provar o direito, então a prova é para o réu e autor, pois as vezes ajuda um e as vezes ajuda o outro. O destinatário da prova é o juiz, pois é ele que vai analisá-las.

* Ônus da prova - art.333, CPC
O ônus da prova incube a quem alegar, ou seja, quem alega tem que provar.

• Inversão – Hipossuficiente. Não é quanto a pobreza e sim que ele não é capaz de produz e provar aquela prova. Ex: tem que provar que o ventilador não esta funcionando direito. Se eu sou consumidora e alego isso teria que provar, porém não tenho meios técnicos para isso, o juiz poderá inverter para que o outro que tem meios técnicos prove. Art. 6, VIII, CDC.
Assim o consumidor alega o fato mas é difícil a comprovação, aí o juiz inverte o

Relacionados