144463092614 OAB XV PILARES D CONST AULA 01

1260 palavras 6 páginas
OAB PRIMEIRA FASE – XV EXAME – PILARES
Direito Constitucional
Flavia Bahia

VISÃO
GERAL
DO
CONTROLE
CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL

DE

REPRESENTAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE

DE

1.Histórico
2. Base legal. Art. 125, §2º

jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (Lei 9868/99)
3- Ajuizamento simultâneo de ADIs perante o
STF e TJ.

3. Órgão Competente
4. Parâmetro
5. Objeto
6. Ações
7. Legitimidade Ativa
8. Recorribilidade das decisões do TJ.
TEMAS
CONTROLE
CONSTITUCIONALIDADE

DE

1- A inconstitucionalidade por arrastamento, sequencial, por atração ou por reverberação normativa. O Tribunal iniciou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Distrito Federal contra a Lei distrital
3.228/2003, que obriga as distribuidoras de combustíveis locais a colocar lacres eletrônicos nos tanques dos postos de combustíveis que exibam sua marca e dá outras providências.
A Min. Cármen Lúcia, relatora, julgou procedente o pedido, registrando que as normas dos artigos 1º e 2º determinam a declaração de inconstitucionalidade das demais por arrastamento, por se tornarem ineficazes, quando não inexeqüíveis, sem aqueles dispositivos, no que foi acompanhada pelos Ministros Ricardo Lewandowski e
Joaquim Barbosa. (ADI 3236/DF, rel. Min.
Cármen Lúcia, 17.9.2007)
2- A modulação temporal dos efeitos da sentença no sistema concentrado e no difuso.
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança

―A instauração do processo de fiscalização normativa abstrata, perante o Supremo
Tribunal Federal, em que se postule a invalidação de legislação editada por Estadomembro, questionada em face da Constituição da República (CF, art. 102, I, ―a‖), qualifica-se como causa de suspensão

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