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1888 palavras 8 páginas
Objetivos desta aula

Perícia, Auditoria e Atuária

Compreender os requisitos necessários para o exercício profissional da atividade de
Perícia Contábil, diferenciando Perícia de
Auditoria.
Obter conhecimentos a respeito das Normas
Brasileiras de Contabilidade e do Código do Processo Civil, relativos à profissão do Perito Contador.

Aula 3

Perícia Contábil

Perícia e auditoria
Quais são as diferenças entre perícia e auditoria?
Por que, em muitos casos, essas palavras são utilizadas como sinônimos?

Perícia e auditoria
A Perícia tem por objetivo a produção de prova pericial, visando à justa solução do litígio.
A Auditoria, por sua vez, objetiva a emissão de um parecer sobre
Demonstrações Contábeis.

Perícia e auditoria
Ambas as atividades são executadas por contadores, ou seja, profissionais de nível superior em contabilidade.
Cada uma, porém, tem uma função especial. Perícia e auditoria
Ou seja:
Enquanto a perícia é específica, limitada ao conteúdo sobre o qual se deseja solucionar um litígio, a auditoria é geral, visando verificar a adequação das Demonstrações
Contábeis tomadas em conjunto.

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A perícia contábil para o CFC
Segundo a NBC TP 01 – Perícia Contábil
(item 2-5 – Res. CFC nº 1.243/2009):
“A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente”. Requisitos do perito contador
Deve ser contador, ou seja, portador de diploma de nível superior.
Deve estar regularmente inscrito no Conselho
Regional de Contabilidade.

Normas do CFC s/ perito contábil
A Resolução CFC nº 1.244/09 aprova a NBC PP 01 – Perito Contábil, ficando revogada, a partir de 1º/01/2010, a NBC P2 – Normas
Profissionais do Perito (Resolução CFC nº 857/99).
Extinta a NBC P 2.1 -

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