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3992 palavras 16 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Processo nº xxx
RECURSO ESPECIAL xxx, já qualificada nos autos de Ação Ordinária por Responsabilidade Civil por
Danos Morais que lhe movem xxx e OUTROS, vem, advogando em causa própria, ciente do
ACÓRDÃO proferido após EMBARGOS DECLARATÓRIOS, inconformada, apresentar RAZÕES
DE RECURSO ESPECIAL, nos termos do art. 541 e seguintes do Código de Processo Civil e nos termos da Constituição Federal, pedindo sejam as razões enviadas ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Custas e taxa recursal devidamente recolhida, comprovante anexo.
Nestes termos, espera deferimento
Teresina 17 de agosto de 2000
Dra. Audrey Martins Magalhães
Advogada

Rua Elizeu Martins, N° 1294 - Ed. Oeiras - Salas 104/107 Teresina-PI
Telefax: (86) 221-9195-E-mail: audreymagalhaes@terra.com.br

EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RECURSO ESPECIAL
Recorrente: xxx
Recorrida: xxx
I.RAZÕES DO RECURSO

01.
Propõe-se o presente Recurso Especial em face de decisão do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, com fundamento na Constituição Federal, art. 105, inciso III, letras a) e c). Isto é, por julgar o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí causa em última instância , contrariando Lei Federal, e, ainda, por dar interpretação divergente a Lei Federal daquela que já, pacificamente, o SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA consagrou.
02.
A questão está centrada em sentença de 1a instância que extinguiu Ação de Danos
Morais contra a parte ré considerando-a ilegítima para compor o pólo passivo da demanda, visto que, a ré era mera entrevistada e nos termos da Lei 5.250/67 (art. 49 e 50) a responsabilidade por publicações de entrevista é a pessoa física ou jurídica que explora a atividade de imprensa.
03.
Diferentemente da sentença, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí entendeu que, houve cerceamento de defesa, que o Juiz Singular não poderia julgar antecipadamente a lide, que o Juiz deveria ter aberto a instrução probatória.

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