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A profissão contábil está passando por grandes alterações. As Normas
Brasileiras de Contabilidade foram convergidas ao padrão internacional e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, atualizou o Decreto-lei nº
9.295, que rege a profissão e foi editado em 27 de maio de 1946.
A modernização e atualização tornaram-se fundamentais e as mudanças estenderam-se ao Código de Ética da profissão. Elaborado em 1970, com nova versão em 1996, pelo CFC (Conselho Federal de
Contabilidade), o Código de Ética define as obrigações e proibições, os deveres perante os colegas e a classe e as penalidades a serem aplicadas caso necessário.
I- exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores. O contador tem o dever segundo o código de ética da profissão, de exercer a profissão seguindo, e obedecendo o código sem infligir nenhum norma, o profissional contável tem q ser sabedor das leis e tem capacidade técnica pra passar informações aqueles que são tomadores do seu serviço.
III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo. O profissional na contabilidade tem a obrigação de zelar competência na orientação técnica do seu cargo, passando total confiança ao tomador desse serviço, e fazendo sempre o que manda na lei, e orientando os clientes ou empregadores no caminho certo e nas escolhas que esses vão tomar para desenvolve melhor as atividades.
XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional. O contador tem obrigação de informar qualquer mudança em seu estabelecimento, de domicilio ou endereço para o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), para que

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