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EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS

, pessoa jurídica de direito privado inscrita no C.N.P.J de nº 20.637.669/0001 - 04, NIRE 33-8-0553308 - 4,com sede na Rua Automóvel Clube, nº 4041, Loja B, Centro, São João de Meriti/RJ por sua representante postulatória legalmente constituída, (procuração anexa), com escritório na Av.Brigadeiro Lima E silva, nº 1939, sala 302, Jardim 25 de agosto, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.515-125, para onde deverão ser remetidas todas as notificações por Via Postal, conforme amparo definitivo nos Arts. 221º; I e 222º, do CPC, vêm perante a V. Exa., intentar:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA

Pelas seguintes razões:

EM FACE DE:

TELEMAR NORTE E LESTE S.A, estabelecido nesta Capital, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, 33.000.118/0001-79, com sede na Rua Gen. Polidoro, n° 99, CEP 22280-001, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

Pelos motivos que a seguir passa a expor:

DOS FATOS

A Autora foi casada com ITALO PONTES DRUMOND, recebendo do mesmo por força de uma pensão vitalícia uma cota de seus vencimentos instituídos pelo Réu, na proporção de 40% dos ganhos do retro-citado, falecido em julho de 2011.

Acontece que após o falecimento do servidor, a Autarquia Ré, cancelou os pagamentos alegando que o beneficio era precário, mantendo-o apenas da atual esposa do de cujos, o que obrigou a Autora a ajuizar medida judicial de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, processo numero: 0320551-03.2012.818.0001, que veio a ser julgada procedente.

Na ação em que a Autora, foi vitoriosa o documento pretendido eram a) copia da sentença, ordem ou parecer que determinou o pagamento b) copia de todos os extratos de pagamentos realizados a beneficiaria até a presente data.

Acontece que a Ré não exibiu os documentos Reclamados, limitando-se apenas a juntar extratos de 2007 até a data do óbito, e neste sentido restou claro que o

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