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ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA DE DEFESA PRÉVIA DO DETRAN/RJ.

AUTO INFRAÇAO TRÂNSITO: E 40730302

RODRIGO , brasileiro, casado, empresário, portador daidentidade nº xxx, expedida pelo IFP, inscrito no C.P.F. sob o nº , residente nesta cidade, por seu advogado infra-assinado vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97alterada pela Lei 11.705/08, apresentar DEFESA PRÉVIA contra a aplicação de Auto de Infração de Trânsito : E XXXX , conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.

1) De acordo commencionada notificação, em anexo, o condutor do veículo ora Impugnante, ao ser retido na fiscalização da Lei Seca, se recusou a realizar a prova do medidor de teor alcoólico, vulgo bafômetro.

2) Em razãoda negativa teve sua carteira de motorista apreendida.

3) O dispositivo legal do artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro, tipifica a infração de dirigir sob a influencia de qualquerconcentração de álcool por litro de sangue, sujeitando às penalidades previstas no artigo 165.

3) Entretanto, a Constituição Federal, dispõe de forma expressa a impossibilidade de qualquer cidadão realizarprova contra si mesmo, sendo tal fato uma garantia constitucional e por tal motivo não há punição para quem exercita tal direito.

4) Tal prerrogativa prevista em nossa Carta de 198,8 visa manter, noEstado Democrático de Direito, as garantias individuais do cidadão sendo tal ato uma cláusula pétrea, devendo ser cumprida por todos os Poderes da Federação.

5) Nesse diapasão, encontra-se ilegal einconstitucional qualquer texto legal que admite a culpa do condutor pela não realização do teste, ou seja, a negativa da realização do teste não pode trazer ao condutor a afirmação de que estavadirigindo com teor alcoolico no sangue.

7) Assim afirma o Impugnante que não estava dirigindo alcoolizado.

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