1271132

1021 palavras 5 páginas
FACULDADES DOCTUM

TÓPICOS ESPECIAIS I

CONCEPÇÕES PROPEDÊUTICAS E
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
Organizadora: Profª. Dra. Teodolina B. S. C.
Vitório

Fonte: Germinal Cursos On line www.germinalcursos.com.br/ew...id/.../Slides_TGD_-_Modulo_01.p Teófilo Otoni
1º Sem. 2012

A palavra direito se origina do latim directum, para significar o que está conforme a regra.
O direito pressupõe a coexistência social, que é o estado próprio do homem. Sociedade e direito necessariamente se pressupõem, não podendo existir aquela sem este, nem este sem aquela. Ubi societas, ibi jus (onde está a sociedade está o direito), sendo sua recíproca também verdadeira: ubi jus, ibi societas.

A Ciência do Direito ter por objeto o fenômeno jurídico tal como ele se encontra historicamente realizado, distinguindo-se de outras disciplinas correlatas que também estudam o mesmo fenômeno.

Teoria Geral do Direito
A Teoria Geral do Direito tem por objetivo determinar as estruturas lógicas do direito, elaborando seus princípios gerais e determinando os seus conceitos fundamentais.

Direito Positivo
Direito positivo deve ser compreendido como o conjunto de princípios e regras obrigatórias de conduta adotadas por cada povo em determinada época, a pautar a vida em sociedade. Direito Positivo
Características:
• escrito ou não escrito
• de elaboração sistemática ou jurisprudencial Norma que disciplina a ação
(norma agendi) Direito
Objetivo

Direito
Positivo
Faculdade de agir conforme o que a norma dispõe (facultas agendi) – Direito Subjetivo

Direito Objetivo
Complexo de normas jurídicas impostas às ações humanas, regendo os comportamentos sociais, determinando formas de rganização e prescrevendo sanções no caso de sua violação.

Estrutura da Norma Jurídica (Miguel Reale):
Conjugação de duas estruturas binárias

Fato
Não Valor

-

Valor
-

Sanção

Equivale a Estrutura Tridimensional do Direito
Fato – valor - norma

Validade da Norma Jurídica
(Miguel Reale)
Requisitos de validade da norma

Relacionados