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Basileia II
Como evolução natural do cenário bancário mundial, e com o crescimento e integração dos diversos mercados financeiros, surgiu a necessidade de melhoria nas regras de exigência de capital. Assim, em junho de 2004, o BIS, por intermédio do Comitê de Basileia, divulgou o Novo Acordo de Capital, que foi batizado de Basileia II e apresentou, em linhas gerais, os seguintes objetivos:
• promover a estabilidade financeira;
• fortalecer a estrutura de capital das instituições;
• favorecer a adoção das melhores práticas de gestão de riscos; e
• estimular maior transparência e disciplina de mercado.
A proposta do Basileia II introduziu o conceito das melhores práticas de controle e gestão dos riscos e mostrou a importância de sua utilização nas instituições financeiras. Sua estrutura apresenta um enfoque mais flexível para exigência de capital e mais abrangente com relação ao fortalecimento da supervisão bancária e ao estímulo para maior transparência na divulgação das informações ao mercado. Sua estrutura está baseada em três grandes premissas, que foram chamadas de pilares:
• Pilar I – fortalecimento da estrutura de capitais das instituições, com estímulo à utilização de modelos internos para mensurar riscos; introdução da exigência de capital para cobertura do risco operacional e aprimoramento da discussão sobre o risco do crédito; • Pilar II – Reafirma e fortalece os princípios de supervisão bancária, considerando que os supervisores devem avaliar e monitorar as estratégias dos bancos, além de cobrar que operem acima das exigências de capital mínimo e intervir buscando ações rápidas, em caso de desenquadramento aos limites mínimos. Atribui responsabilidades à alta administração dos bancos pela estratégia de exposição aos riscos e pela compatibilização dos níveis de capital.
Enfatiza que os bancos devem possuir volume de capital adequado para suportar todos os riscos envolvidos nos negócios.
• Pilar III – redução da assimetria de informação e

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