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UNIÃO DOS VEREADORES DE PERNAMBUCO
Entidade representativa dos(as) Vereadores(as) e Câmaras Municipais de PE

FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS LEGISLATURA 2013 A 2016.

DOS

VEREADORES

PARA

A

Visando orientar as Câmaras quanto à fixação dos subsídios dos Parlamentares Municipais para a legislatura 2013 2016, apresentamos o texto abaixo elaborado pelos Advogados e Municipalistas Dr. João Batista Rodrigues e Dr. Valério Leite, que de forma clara e objetiva orientam sobre os procedimentos legais que devem ser observados, inclusive com proposta de modelo de Resolução para fixação do valor. Atenciosamente,

Vereador Severino Farias Presidente Procedimentos Vereadores. acerca da fixação dos subsídios dos

De acordo com o art. 39 da Constituição os detentores de mandato eletivo são remunerados por intermédio de subsídios: “Art. 39. (...) (grifos nossos) 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Nos termos do inciso IV, do art. 29, também da Constituição, o subsídio dos Vereadores será fixado pela própria Câmara Municipal na legislatura anterior, vigorando para a subseqüente: “Art. 29. (...) (grifos nossos)
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VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes

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