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1484 palavras 6 páginas
ETEC PAULISTANO

DAS PRÁTICAS ABUSIVAS E DA COBRANÇA
DE DIVIDAS

DANIELE Nº 05
DEBORA MAIA Nº 08
THAMARA CARVALHO Nº30
THAMIRES CARVALHO Nº31
VINICIUS LOPES Nº33

SÃO PAULO
2013
Sumário

INTRODUÇÃO AO TEMA (VINICIUS)
Com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078 de 11/09/1990), o legislador brasileiro procurou disciplinar as chamadas relações de consumo, visando maior proteção do destinatário final de produtos e serviços, conceituado como consumidor.
O Código, ao disciplinar essas relações de consumo, procurou proteger o consumidor, com relação a práticas utilizadas pelos fornecedores de produtos e serviços, estendendo essa tutela desde o período que antecede a formação da relação de consumo até o período após a formação dessa relação.
Um dos aspectos que mereceu um cuidadoso exame por parte do legislador foi o da cobrança de dívidas. Isto porque tal cobrança, por muitas vezes, vem a expor o consumidor devedor ao ridículo público, sem falar na violação de sua privacidade; tudo em nome do recebimento dessas dívidas.

A COBRANÇA DE DÍVIDAS E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (THAMÍRES)
Ninguém questiona o direito do fornecedor de bens ou serviços de cobrar o seu crédito, decorrente do efetivo e comprovado fornecimento desses bens ou serviços. Entretanto, esse direito inquestionável encontra restrição no caráter abusivo dessa cobrança.
Com base nessa premissa, o Código de Defesa do Consumidor, em seus Artigos 42 e 71, estabelece o seguinte:
“Artigo 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Parágrafo Único – O consumidor cobrado em quantia indevida, tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
“Artigo 71 –

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