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Menores Infratores

Estão hoje em tramitação, projetos que visam à redução da maioridade penal, tal medida não é a solução para os problemas ora enfrentados devido aosdelitos dos menores.
A nossa constituição federal define que é imputável ao código penal os maiores de 18 anos, os menores são julgados pelo Estatuto da Criança e doAdolescente. Por certo, as medidas socioeducativas que são tomadas não são tão diferentes das penas aplicadas aos demais. Com efeito, que o objetivo da aplicação das mesmas deveria sera reintegração e recuperação do jovem junto à sociedade. Infelizmente isso não ocorre, pois quando a medida socioeducativa se torna pena, a sua conclusão se tornaobjetivamente o oposto de sua proposta. Além disso, podemos ressaltar também o interesse dos traficantes nos menores, se a maioridade for reduzida, isso equivalerá a aliciação decrianças cada vez mais novas ao tráfico. Ao tentar analisar tal situação de um ponto de vista mais minucioso e especulativo, podemos levantar questionamentos em relação aos interessesdo Estado, como a omissão do mesmo sobre a quantidade de crianças sem acesso à educação, a exploração trabalhista e o abandono, que também envolve a omissão dos pais.Portanto, não se pode reduzir a maioridade penal para o encobrimento de falhas na sociedade e na política, o problema deve ser enfrentado em sua raiz, devem ser criadas medidassocioeducativas eficazes, que sejam capazes de reiterar o jovem a sociedade. Pois ou a solução para os problemas de violência cometida por menores são solucionados dessa formaou baixemos a maioridade penal para 5 anos de idade, afinal os marginaizinhos (sic) de 5 anos abaixo têm dificuldades para se locomoverem e não são úteis aos traficantes.

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É natural do homem querer ri e fazer ri. Entre muitas características, esse instinto em questão é um dos motivos que diferencia o animal Homem dos demais animais. O humor faz parte do cotidiano dos humanos e deve ter como

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