12453545

4643 palavras 19 páginas
DIREITO ADMINISTRATIVO II
__________________________________________________________________________

RESTRIÇÃO DO ESTADO SOBRE A PROPRIEDADE PRIVADA
(CONT...)
DESAPROPRIAÇÃO
I) CONCEITO:
Segundo a profª Maria Sylvia Zanella di Pietro, é o procedimento administrativo pelo qual o poder público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário (público ou privado) a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização.
II) NATUREZA JURÍDICA:
A desapropriação é forma originária de aquisição de propriedade, pois não provem de nenhum título anterior, e, por isso, o bem expropriado torna-se insuscetível de reivindicação e libera-se de quaisquer ônus que sobre ele incidissem precedentemente, ficando os eventuais credores subrrogados no preço.
III) OBJETO
O que pode ser desapropriado?
A) Nos termos do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365/41, todos os bens podem ser desapropriados (coisas móveis, imóveis, corpóreas, incorpóreas, públicas ou privadas), inclusive o espaço aéreo e o subsolo (§1º do mesmo dispositivo legal);
B)

Não

pode

ser

desapropriado

direitos

personalíssimos;
C) Pode desapropriar moedas raras, mas não a moeda corrente, pois esta é meio de pagamento;
D) Pode desapropriar não só a propriedade, mas a posse legítima ou de boa-fé;
E) Ações, quotas ou direitos de qualquer sociedade;
F) Os bens públicos são passíveis de desapropriação pelas entidades políticas estatais superiores ou maiores, desde que haja autorização legislativa (art. 2º, §2º do Decreto-Lei 3.365/41).
_____________________________________________________________________________
Profº Rodolfo Cezar Cassiano
1

DIREITO ADMINISTRATIVO II
__________________________________________________________________________

Assim, a União pode desapropriar bens dos Estados,
Distrito Federal e Municípios.
Os Estados podem desapropriar dos Municípios e estes

Relacionados