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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE TEÓFILO OTONI - MG

NAIR TORRES GOUVÊIA COSTA, brasileira, viúva, professora efetiva, inscrita no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e RG xxx.xxx SSP/MG, residente e domiciliada na Rua Teófilo Rocha, nº 784, Bairro Teófilo Rocha, CEP.: 39.803-166, Teófilo Otoni/ MG, vê através de seu(s) Procurador(res) constituídos, Dr. Sebastião Souza Neves, brasileiro, casado, advogado, OAB/MG. 66.819 e Drª Pollyanna de Meireles Couto, brasileira, solteira, advogada OAB/MG 142.114 com escritório profissional na Rua Epaminondas Otoni, 689, 2º Andar, sala 03, Centro. tels. 3522-1478, cel. (33)8835.5883/ (33)8441.0024/ (33)8815.4651 Teófilo Otoni, MG, ajuizar a presente:

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO

em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG, com sede situada na Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP: 31.630-901 e do ESTADO DE MINAS GERAIS, na pessoa do Ilmo. Advogado-Geral do Estado, com endereço sito à Avenida Afonso Pena, nº 1901 - Funcionários, Belo Horizonte - MG, CEP: 30.130-004, em litisconsórcio passivo facultativo, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

I - DOS FATOS

A Requerente é viúva de Antônio Gonçalo Costa, conforme certidões anexas.
Ocorre que o Senhor Antônio Gonçalo Costa faleceu em (xxxxx) e a Requerente, que é a sua sucessora/cônjuge, não sabia que ele tinha o valor de R$ 4.855,12, referente ao DIRPF na Receita Federal, para ser resgatado na rede bancária.
Preliminarmente, a Requerente buscou administrativamente, junto a Receita Federal a restituição destes valores. Para tanto, foi elaborado requerimento. Porém, a Requerida encaminhou despacho indeferindo o pedido de restituição feito pela Requerente. A Requerente, diante desta circunstância, viu-se compelida a buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido o seu

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