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DIREITO PENAL III
Aula 2- Crimes contra o Patrimônio. O delito de Furto

DIREITO PENAL III

OBJETIVOS
Ao final da aula o aluno será capaz de:
● Identificar o bem jurídico tutelado pelo Direito Penal;
● Compreender a aplicação dos princípios da lesividade, insignificância e proporcionalidade para os delitos contra o patrimônio; ● Analisar o desvalor da conduta em relação ao desvalor do resultado para fins de tipificação da conduta e consequente cominação da sanção penal;
● Diferenciar o delito de furto de outros delitos contra o patrimônio; ● Identificar as figuras típicas do crime de furto, diferenciandoas e reconhecendo as circunstâncias que as fazem incidir;
DELITO DE FURTO – AULA 2

DIREITO PENAL III

Estrutura de Conteúdo.
1. Crimes contra o Patrimônio.
Conceito de patrimônio para o Direito Penal;
Aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes contra o patrimônio. 2. O Delito de Furto.
Bem jurídico tutelado. Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos); Sujeitos do delito; Consumação e tentativa;
Figuras típicas. Confronto entre o delito de furto e os crimes de
Apropriação indébita; Estelionato; Exercício arbitrário das próprias razões; Favorecimento real; Receptação; Peculatofurto e Roubo.

DELITO DE FURTO – AULA 2

DIREITO PENAL III

1.Crimes contra o Patrimônio. Conceito de patrimônio para o Direito Penal. OBS. Para Rogério Greco há de se distinguir valor troca e valor de uso; o primeiro, compreende o valor economicamente apreciável e o segundo, de natureza sentimental, sendo, desta forma, ambos tutelados pelo Direito
Penal (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte
Especial. V.III.7 ed. pp 11).

DELITO DE FURTO – AULA 2

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Aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes contra o patrimônio.
O reconhecimento do princípio da insignificância, como estudado em Direito Penal I, ensejaria a atipicidade da conduta face à ausência de

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