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EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR SEGUNDO VICE PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPETRANTE, KARINE SOARES, Advogada, inscrita na OAB 202530, com escritório profissional, na Rua Monte Carlos, 100, Centro, Rio de Janeiro, Cep; 252627-800, vem , com base no artigo 5, LXVIII, da CF e nos artigos 647 e 667, CPP, perante Vossa Excelência, impetrar o presente

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO

Em favor de REGICLÉCIO DA SILVA, Nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n....., inscrito no CPF sob o n......,residente e domiciliado ....., o qual se encontra recolhido na....., pela prática dos crimes previsto nos artigos 16, IV, 10.826 – 03 e o artigo 28, 11.343 – 06, apontando como autoridade coatora o JUÍZO DA 35 VARA CRIMINAL DA CAPITAL, pelos seguintes fatos e fundamentos.

FATOS No dia 01 de julho de 2010, REGICLÉCIO DA SILVA foi preso em flagrante, em razão de uma noticia criminis realizada por sua mulher, onde a mesma afirmou que seu marido possuía armas dentro de casa com numeração raspada, diante de tal informação e com autorização de Josefina, os policiais foram até a residência do casal e após uma intensa busca encontrou as armas e uma trouxinha de maconha, onde o réu alegou ser de uso próprio. Insta salientar que o réu não tem antecedentes criminais.

DOS FUNDAMENTOS O paciente encontra-se preso desde o dia 01 de julho de 2010, tendo como fundamento o artigo 16, IV, 10.826 – 03 e o artigo 28, 11.343 – 06. A ilustre magistrada, em sua decisão indeferiu o pedido de liberdade provisória pleiteado por esta defesa, informando que colocaria em risco a sociedade. Devemos observar o principio da proporcionalidade, não estão previsto os requisitos que justifique espera o transito e julgado da ação preso, nos termos do

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