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ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
PROF. DRA. SILVIA
CURSO: TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

EXERCÍCIOS

ALUNA: CUSTÓDIA DE LOURDES DE SÁ

1) O QUE É CONDOMÍNIO ORDINÁRIO?
R: É quando uma mesma coisa ou mesmo direito pertence a mais de uma pessoa. É a compropriedade, gera direitos e obrigações para todos.

2) ELE PODE SER TRANSITÓRIO?
R: Sim. Quando por exemplo há a divisão dos quinhões ficando cada um com sua quota parte ou quando a coisa é vendida e o dinheiro partilhado para os condôminos. Isto significa que ele existiu somente por um tempo determinado, que foi transitório.

3) QUAIS OS DIREITOS DOS CONDÔMINOS?
DIREITOS:
R: Cada proprietário pode-se dizer proprietário da coisa comum na sua integridade. Poderá comportar-se como proprietário exclusivo sobre a parte ideal, sem a necessidade do consentimento dos outros proprietários. Também terá deveres a cumprir.
Exemplo de um direito:

A) Reivindicar a coisa, isto é, qualquer dos comunheiros poderá demandar na justiça quando o seu direito for violado por terceiros, ele então não precisa da anuência dos outros co-proprietários.
B) Direito também de mover ações possessórias:
B-1) Reintegração de posse (esbulho);
B-2) Manutenção da posse (turbação);
B-3) Interdito Proibitório (agressão dirigida à posse).
C) Direito de gravar ( dar em usufruto, por exemplo). Outro detalhe: Os outros co-proprietários não podem impedir a venda de seu quinhão, mas neste caso se for um condomínio ordinário, pois aí ter-se-á que dar preferência aos outros co-proprietários, mas se se tratar de condomínio edilício onde a pessoa for única dona de sua fração ideal daí ela não tem que dar preferência aos outros condôminos.

OBRIGAÇÕES:
A) Um exemplo seria a alienação de um bem materialmente indivisível. O condômino que quer vender tem que dar preferência aos demais co-proprietários, dom contrário, o condômino que não foi informado desta venda poderá ajuizar uma ação para

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