11. Que é norma jurídica E regra-matriz de incidência tributária (RMIT)

2351 palavras 10 páginas
1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária (RMIT)? Qual a função do consequente normativo?

A Norma Jurídica é uma construção intelecto-interpretativa a partir dos textos do direito positivo. Isto é, representa uma construção feita pelo intérprete a partir de um ou mais enunciados prescritivos. O que significa que não, necessariamente, estará centrada numa única sentença normativa (ou texto positivado), pode depender de um escólio mais amplo, dum conjunto de textos.

A Norma exprime a ideia do dever-ser, o que em palavras explicativas exprime a ideia de regular a conduta dos indivíduos de modo geral. Assim, a Norma enquanto jurídica tem a peculiaridade de ter como texto posto, as regras escritas e legisladas, o seu suporte fático para a interpretação.

Assim nesse seara deôntico, do dever-ser, que se trata de um consequente normativo, a norma deve ser precedida de um antecedente. Melhor explicando, o dever-ser, antes do “ser”, depende de uma condição, da existência de um acontecimento anterior. Assim, no antecedente, existe uma hipótese que, em caso de ocorrência, gera um dever.

Verbi gratia, se for dirigir, deve portar licença para dirigir. Interpretação proveniente do seguinte suporte fático: “Art. 159. CTB. § 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo”.

A regra-matriz de incidência tributária (RMIT), por sua vez, é uma forma lógica de representar a dinâmica de uma norma. Pode se dizer que se trata de um símbolo ou uma fórmula, que assim pode ser expressa:

CM (c.v.).CE.CT  CP(Sa.Sp).CQ(bc.al)

Hipótese: CM (c.v.).CE.CT
Critério Material: CM (constituído por um verbo e um complemento).
Critério Espacial: CE.
Critério Temporal: CT.

Consequente: CP(Sa.Sp).CQ(bc.al)
Critério Pessoal: CP (relação jurídica entre o Sujeito Ativo e o Sujeito Passivo).
Critério Quantitativo: CQ (formado pela base de cálculo e pela alíquota).

O consequente,

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